Seguro de Vida

Cobertura básica

Morte Natural ou Morte Acidental

Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Coberturas adicionais

Diária por Incapacidade Temporária (DIT)

É uma cobertura que mantém seus rendimentos, caso um imprevisto o afaste do trabalho. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.

Majoração

Você recebe 100% do capital segurado contratado para a cobertura de invalidez permanente (total ou parcial), em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente coberto.

Doenças 17 Tipos

Você recebe o valor contratado para custear as despesas com o tratamento de uma das 17 doenças e procedimentos listados abaixo, pagar suas contas nesse período ou fazer o que quiser. Não é uma antecipação. Você usa o dinheiro e ainda mantém os valores contratados para as demais coberturas do seguro.

  • Câncer.
  • AVC.
  • Insuficiência renal.
  • Infarto.
  • Cirurgia Coronariana (bypass).
  • Transplante
  • Esclerose Múltipla.
  • Alzheimer.
  • Esclerose Múltipla.
  • Cirurgia da Aorta.
  • Cirurgia Vascular Cardíaca.
  • Perda da fala.
  • Perda de Audição (surdez).
  • Perda da Visão (cegueira).
  • Paralisia de membros.
  • Queimaduras graves (3º grau).
  • Embolia Pulmonar.
  • Parkinson.

Assistência Funeral Individual ou Familiar

Oferece a você ou a seus familiares uma indenização de R$5, 10 ou 15 mil para despesas com funeral.

Morte Acidental em Dobro

Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.

Antecipação Especial por Doença

Antecipa o pagamento da indenização relativa à cobertura de morte natural, quando apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças devidamente cobertas.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Consiste no pagamento do capital segurado em caso de invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal devidamente coberto. Para essa cobertura também há a possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas

Consiste no pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente a despesas médico-hospitalares e odontológicas para tratamento decorrente de acidente com cobertura do seguro, desde que o tratamento seja iniciado nos 30 primeiros dias da data do acidente.

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