Seguro Transportes

O seguro de tansportes abrange duas categorias:

✓ Seguro de Transporte para o Embarcador:

O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company, operadores logísticos e demais sujeitos integrantes do processo logístico que possuam interesse segurável pelo bem

Os modelos de contratação variam de acordo com a necessidade da empresa.

Opções de coberturas:

Ampla “A”: cobertura mais abrangente para os riscos de perda ou dano material sofrido pela mercadoria transportada.

Restrita “B”: prejuízos causados por acidentes envolvendo meios de transporte. Nessa opção, o segurado pode contratar a cobertura adicional de roubo.

Restrita “C”: exclusivamente para acidentes envolvendo meios de transportes.

São três tipos de apólices:

Avulsa: Destinada a um único embarque
Aberta: Destinada a averbação mensal
Aberta – Ajustável: Direcionada a apólices com prêmio fracionado

✓ Seguro de Transporte para o Transportador

O seguro contratado pela empresa responsável pelo transporte, segundo a legislação brasileira sendo obrigatório, com exceção do RCF-DC que é facultativo.

Ele é necessário para que ocorra a validação da chave do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a emissão do MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico).

Veja quais são as modalidades de seguro dos Embarcadores

TRANSPORTE NACIONAL

Garante as perdas e danos sofridos pelas mercadorias durante o transporte em viagens
aquaviárias, terrestres e aéreas, em território brasileiro, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador, avarias e roubo.

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Possui combinações de seguros para mercadorias oriundas de importação e/ou destinadas à exportação. Garante as perdas e danos sofridos pelas mercadorias desde a saída do estabelecimento no Brasil até a sua entrega no exterior e vice-versa, em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas.

Veja quais são as modalidades de seguro dos Transportadores

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Danos à Carga)

Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão do veículo transportador; incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns e pátios utilizados pelo segurado;

RCF-DC (Responsabilidade Civil do Transportador – Roubo de Carga)

Seguro facultativo, tem por objetivo cobrir o roubo, desde que este seja concomitante com o
veiculo transportador;

RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais
por Danos à Carga)

Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; incêndio ou explosão do veículo transportador; incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns e pátios utilizados pelo segurado;

RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo por Danos à Carga)

Colisão, queda e /ou aterrissagem forçada da aeronave; incêndio ou explosão na aeronave; incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora da aeronave;

RCA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Acidente com Cargas)

Encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento, do navio ou embarcação; incêndio ou explosão, no navio ou embarcação; abalroação ou colisão, ou contato do navio ou embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou embarcação;

RCTF-C (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário por Danos à Carga)

Colisão, e/ou capotagem, e/ou abalroamento, e/ou tombamento, e/ou descarrilamento, do(s) vagão(ões) ou de toda a composição ferroviária; incêndio ou explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição ferroviária; incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária;

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