Seguro Garantia

Como funciona o SEGURO GARANTIA?

A contratação do Seguro Garantia envolve três partes: Tomador (contratado), Segurado (contratante) e Seguradora.

Tomador
É a empresa que tem uma obrigação a ser cumprida perante um terceiro e precisa apresentar uma garantia do cumprimento dessa obrigação. O Tomador é quem contrata o seguro e paga o prêmio da apólice.

Segurado
É o beneficiário do seguro e credor das obrigações garantidas.

Seguradora
É quem garante que o Segurado será ressarcido de eventuais prejuízos cobertos pela apólice em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.

Garantia Judicial

Substitui as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e garante as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.

Depósito Recursal

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, o seguro garantia é aceito para substituir os depósitos recursais exigidos nas ações trabalhistas.

Garantia de Performance

Garante o cumprimento das obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o Segurado contra o risco de inadimplência do Tomador.

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