Seguro Frota

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:

  • Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
  • Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
  • Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
  • Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

Entre em contato

Preencha o formulário abaixo para obter mais informações sobre esse seguro